PROCESSO: 1039387-13.2023.8.11.0003
ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO
PARTE REQUERENTE: GOUVEIA HOLDING E AGROPECUARIA LTDA - CNPJ: 27.437.362/0001-09; GUIMARAES FAGUNDES DE OLIVEIRA - CPF: 074.031.866-72; ADELITA CONCEICAO DE OLIVEIRA - CPF: 053.464.456-25; ZAERCIO FAGUNDES GOUVEIA - CPF: 758.392.966-00; ZAERCIO FAGUNDES GOUVEIA - CPF: 758.392.966-00
ADVOGADOS DO REQUERENTE: EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS - OAB MT7680-O
VALOR DA CAUSA: R$ 617.490.773,07
ADMINISTRADOR JUDICIAL: PANSIERI ADVOGADOS, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº. 07.810.223/0001-63, representada pelo Dr. FLÁVIO PANSIERI, com registro na OAB DF 33.648, OAB PR 31.150, OAB RJ 233.731 e OAB MT 33.218, com endereço na SCN, Quadra 04, Bloco B, Sala 1201, Asa Norte, CEP 70.714-900, Brasília/DF e Rua Xavier da Silva, 167 - São Francisco, cidade de Curitiba - PR, Cep. 80530-060 – Telefone: 41 3077-5087, email: rjgrupogouveia@pansieriadvogados.com.br
INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES E INTERESSADOS
RESUMO DA INICIAL: Vistos e examinados. GUIMARÃES FAGUNDES DE OLIVEIRA, produtor rural, inscrito no CPF nº. 074.031.866-72; ADELITA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, produtora rural, inscrita no CPF nº. 053.464.456-25; ZAERCIO FAGUNDES GOUVEIA, produtor rural, inscrito no CPF nº. 758.392.966-00; MARCIA BIAGINI ALMEIDA GOUVEIA, produtora rural, inscrita no CPF nº. 533.118.251-87; e GOUVEIA HOLDING E AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 27.437.362/0001- 09 – GRUPO GOUVEIA - ingressaram com pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL perante esta Vara Regionalizada de Recuperação Judicial e Falência, conforme termos da petição de Id. 135056282. O grupo requerente salientou que pretende, através do processo de recuperação judicial, negociar o passivo junto a seus credores e reduzir o pagamento de juros abusivos; voltar a crescer, manter os empregos existentes e gerar novas vagas de trabalho. Garantiu que possui viabilidade econômica; e que seu poder de reação para recuperar a saúde financeira é inquestionável, sendo capaz de manter empregos e geração de rendas.
RESUMO DA DECISÃO: Os pressupostos exigidos para o deferimento do processamento da Recuperação Judicial estão elencados nos artigos 48 e 51 da Lei nº 11.101/2005; e, segundo consta da conclusão da CONSTATAÇÃO PRÉVIA, restaram satisfatoriamente preenchidos pela requerente- Id. 136410157 e anexos. (...) Preenchidos, pois, neste momento, os requisitos legais necessários, estando em termos a documentação exigida nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL de GUIMARÃES FAGUNDES DE OLIVEIRA, produtor rural, inscrito no CPF nº. 074.031.866-72; ADELITA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, produtora rural, inscrita no CPF nº. 053.464.456-25; ZAERCIO FAGUNDES GOUVEIA, produtor rural, inscrito no CPF nº. 758.392.966-00; MARCIA BIAGINI ALMEIDA GOUVEIA, produtora rural, inscrita no CPF nº. 533.118.251-87; e GOUVEIA HOLDING E AGROPECUÁRIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 27.437.362/0001- 09 – GRUPO GOUVEIA - - e, nos termos do art. 52 da mesma lei, determino as medidas administrativas e judiciais seguintes. (...) DETERMINO a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações ou execuções contra as requerentes, na forma do artigo 6º da Lei 11.101/05, devendo os respectivos autos permanecer no juízo onde se processam. Excetuam-se da aludida suspensão as ações que demandam quantia ilíquida (art. 6º, §1º); as ações de natureza trabalhista (art. 6º, §2º); as execuções de natureza fiscal, ressalvada a concessão de parcelamento tributário (art. 6º, §7º). (...) Conforme recente julgado do TJ/MT, os prazos materiais devem ser contados em dias corridos e os prazos processuais em dias úteis. (...) Consoante o artigo 53 da Lei nº 11.101/2005, deverá o grupo recuperando apresentar, em 60 (sessenta) dias, um único plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. (...) Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo, atentando-se para que, de todos os despachos e decisões judiciais, sejam intimadas a recuperanda, o administrador judicial, todos os credores e interessados, e notificado o órgão Ministerial, sempre atentando-se para o disposto no artigo 79 da Lei 11.101/2005. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Rondonópolis (MT), 27 de junho de 2023. Renan Carlos Leão Pereira Do Nascimento. Juiz de Direito
RELAÇÃO DE CREDORES DO GRUPO GOUVEIA (Classificação, Número do crédito, Nome do Credor e Valor do Crédito):
CREDORES DA CLASSE I – TRABALHISTA: 1, ADELSON PEREIRA DA SILVA, R$ 1.320,00; 2, ADRIANO SOARES CORREA, R$ 1.500,00; 3, AGUINALDO MEDEIROS VIANA, R$ 2.000,00; 4, ANA PAILA SOUSA AGUIAR, R$ 1.320,00; 5, ANDRE LUIZ DRESCH, R$ 2.100,00; 6, ANTONIO LUIS DA SILVA, R$ 1.320,00; 7, CENIO MARQUE DA SILVA, R$ 1.500,00; 8, DIOGO DE MATOS DOS SANTOS, R$ 1.320,00; 9, DIONE RUIZ, R$ 1.320,00; 10, DIONES PEREIRA DA SILVA, R$ 1.320,00; 11, EDEILSON PEREIRA RODRIGUES, R$ 1.200,00; 12, EDIMAR GABRIEL ANTONUCCI, R$ 2.000,00; 13, EDINALVA DE SALES, R$ 1.500,00; 14, EDINEU CANDIDO DE LIMA, R$ 2.500,00; 15, EDSON NASCIMENTO DA SILVA, R$ 1.320,00; 16, EDUARDO SILVA DE AZEVEDO, R$ 1.320,00; 17, ELSON MENDES CARDOSO, R$ 1.320,00; 18, EVERLAN DE JESUS VIEIRA, R$ 1.320,00; 19, FABIO JUNIOR LEMES ROSA, R$ 2.000,00; 20, FABIO LIMA, R$ 1.320,00; 21, FRANCIELTON ARAUJO DE SOUSA, R$ 2.200,00; 22, FRANCIMILDO LEMOS LUZ, R$ 1.500,00; 23, FRANCISCO OLIVEIRA DA SILVA, R$ 2.000,00; 24, FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA LUZ, R$ 1.320,00; 25, GILENO DE MELO SIQUEIRA JUNIOR, R$ 1.320,00; 26, IGOR FERNANDO PERES DOS SANTOS, R$ 1.320,00; 27, IRANI DE LIMA IZIDORIO DA SILVA, R$ 1.500,00; 28, ISAEL LUZ OLIVEIRA, R$ 1.500,00; 29, IZAIAS LUZ OLIVEIRA, R$ 1.500,00; 30, JEFFERSON DE BARROS MAZZOCCO, R$ 1.320,00; 31, JOAQUIM SOUZA DE OLIVEIRA, R$ 2.000,00; 32, JOSE BATISTA DE MORAIS, R$ 2.180,00; 33, JOSE SOUSA CARVALHO, R$ 1.500,00; 34, JOVELINO DA SILVA MASCARENHAS, R$ 1.320,00; 35, LAURINDO COELHO DA SILVA, R$ 2.500,00; 36, LEYS ROGERIO DE SOUZA DOURADO, R$ 1.500,00; 37, LINDEMBER FREITAS DA SILVA, R$ 2.500,00; 38, LUAN JARDEL PYDD SCHMITZ, R$ 1.320,00; 39, LUARA INES RIBEIRO TAQUES, R$ 2.300,00; 40, MAICON DE SOUSA VINUTO, R$ 1.320,00; 41, MAIZA DOS SANTOS SILVA, R$ 1.500,00; 42, MARCIA REGINA CUSTODIO DE SANTOS, R$ 2.000,00; 43, MARIA DO CEU DE MEDEIROS SANTOS, R$ 2.000,00; 44, MARTIN FELIPE ESTEVAN DE JESUS, R$ 1.320,00; 45, MAURICIO FERREIRA DA CRUZ, R$ 1.500,00; 46, NELSON PEREIRA DA SILVA, R$ 1.500,00; 47, ODAIR JOSE GOMÇALVES DA SILVA, R$ 2.200,00; 48, PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA, R$ 1.320,00; 49, PEDRO HENRIQUE RODRIGUES LEANDRO, R$ 2.200,00; 50, PEDRO VICTOR PIRES SALOMÃO, R$ 2.200,00; 51, RAUAN PEREIRA AGUIAR, R$ 1.320,00; 52, RENATO SOUSA CHAVES, R$ 4.000,00; 53, RENILSON PINHO DOS SANTOS, R$ 1.320,00; 54, RUDEMBERG FREITAS DA SILVA, R$ 2.100,00; 55, SIDNEY DE CARVALHO, R$ 2.300,00; 56, UILSON JOSE DA SILVA, R$ 1.320,00; 57, VALDSON OLIMPIO DE SOUZA, R$ 2.200,00; 58, WANDERSON IZIDORIO DA SILVA, R$ 2.000,00; 59, WELLINGYON IZIDORIO DA SILVA, R$ 1.320,00; , TOTAL, R$ 617.490.773,07.
CREDORES DA CLASSE II - GARANTIA REAL: 1, AGROAMAZONAS, R$ 8.096.644,43; 2, AGROPECUÁRIA THOR E OUTROS, R$ 16.232.000,00; 3, BANCO BBC, R$ 963.132,70; 4, BANCO BRADESCO, R$ 183.275,00; 5, BANCO BRADESCO, R$ 136.587,00; 6, BANCO BRADESCO, R$ 431.964,00; 7, BANCO BRADESCO, R$ 908.902,00; 8, BANCO BRADESCO, R$ 483.957,00; 9, BANCO BRADESCO, R$ 626.984,00; 10, BANCO BRADESCO, R$ 44.342,00; 11, BANCO BRADESCO, R$ 112.543,00; 12, BANCO BRADESCO, R$ 51.586,00; 13, BANCO BRADESCO, R$ 26.695,00; 14, BANCO BRADESCO, R$ 262.794,00; 15, BANCO BRADESCO, R$ 253.975,00; 16, BANCO DA AMAZONIA, R$ 4.610.844,00; 17, BANCO DA AMAZONIA, R$ 5.046.600,00; 18, BANCO DA AMAZONIA, R$ 2.100.000,00; 19, BANCO DA AMAZONIA, R$ 1.946.100,00; 20, BANCO DA AMAZONIA, R$ 1.397.412,00; 21, BANCO DA AMAZONIA, R$ 900.000,00; 22, BANCO DA AMAZONIA, R$ 7.515.300,00; 23, BANCO DA AMAZONIA, R$ 2.998.016,28; 24, BANCO DA AMAZONIA, R$ 8.174.400,00; 25, BANCO DA AMAZONIA, R$ 4.243.120,45; 26, BANCO DA AMAZONIA, R$ 1.000.000,00; 27, BANCO DA AMAZONIA, R$ 1.965.683,23; 28, BANCO DA AMAZONIA, R$ 9.935.178,51; 29, BANCO DE LAGE LANDEN, R$ 5.277.685,20; 30, BANCO DE LAGE LANDEN, R$ 7.069.233,09; 31, BANCO DE LAGE LANDEN, R$ 1.591.045,97; 32, BANCO DO BRASIL, R$ 7.001.019,79; 33, BANCO DO BRASIL, R$ 16.452.930,00; 34, BANCO DO BRASIL, R$ 4.770.304,00; 35, BANCO DO BRASIL, R$ 2.191.966,12; 36, BANCO DO BRASIL, R$ 1.611.981,26; 37, BANCO DO BRASIL, R$ 10.417.050,19; 38, BANCO DO BRASIL, R$ 265.000,00; 39, BANCO DO BRASIL, R$ 1.300.000,00; 40, BANCO DO BRASIL, R$ 402.101,00; 41, BANCO DO BRASIL, R$ 80.000,00; 42, BANCO DO BRASIL, R$ 9.490.000,00; 43, BANCO DO BRASIL, R$ 1.200.000,00; 44, BANCO DO BRASIL, R$ 2.153.050,00; 45, BANCO DO BRASIL, R$ 130.000,00; 46, BANCO DO BRASIL, R$ 315.000,00; 47, BANCO DO BRASIL, R$ 490.000,00; 48, BANCO DO BRASIL, R$ 536.000,00; 49, BANCO DO BRASIL, R$ 363.205,00; 50, BANCO DO BRASIL, R$ 5.484.310,00; 51, BANCO DO BRASIL, R$ 8.000.142,20; 52, BANCO DO BRASIL, R$ 6.007.376,00; 53, BANCO DO BRASIL, R$ 10.000.000,00; 54, BANCO INTER, R$ 1.388.000,00; 55, BANCO INTER, R$ 15.611.998,98; 56, BANCO INTER, R$ 3.000.000,00; 57, BANCO ITAU, R$ 73.460.313,00; 58, BANCO JOHN DEERE S.A, R$ 499.770,39; 59, BANCO JOHN DEERE S.A, R$ 1.379.158,60; 60, BANCO JOHN DEERE S.A, R$ 2.706.003,34; 61, BANCO JOHN DEERE S.A, R$ 738.000,92; 62, BANCO KOMATSU DO BRASIL, R$ 305.850,26; 63, BANCO KOMATSU DO BRASIL, R$ 204.238,87; 64, BANCO KOMATSU DO BRASIL, R$ 309.979,08; 65, BANCO KOMATSU DO BRASIL, R$ 337.168,02; 66, BANCO KOMATSU DO BRASIL, R$ 346.739,57; 67, BANCO KOMATSU DO BRASIL, R$ 535.919,94; 68, BANCO KOMATSU DO BRASIL, R$ 584.786,61; 69, BANCO KOMATSU DO BRASIL, R$ 606.040,57; 70, BANCO ORIGINAL, R$ 4.000.000,00; 71, BANCO ORIGINAL, R$ 3.135.000,00; 72, BANCO ORIGINAL, R$ 3.842.111,12; 73, BANCO ORIGINAL, R$ 16.589.275,60; 74, BANCO SANTANDER, R$ 12.900.000,00; 75, BANCO SANTANDER, R$ 12.900.000,00; 76, BANCO SANTANDER, R$ 7.500.000,00; 77, BANCO SANTANDER, R$ 895.000,00; 78, BANCO SANTANDER, R$ 4.130.000,00; 79, BANCO SANTANDER, R$ 2.750.000,00; 80, BANCO SANTANDER, R$ 3.500.000,00; 81, BANCO SANTANDER, R$ 3.400.000,00; 82, BANCO SANTANDER, R$ 3.200.000,00; 83, BANCO SANTANDER, R$ 3.000.000,00; 84, BANCO SANTANDER, R$ 26.600.000,00; 85, BANCO SICOOB 3351, R$ 1.000.000,00; 86, BANCO SICOOB 5004, R$ 177.460,24; 87, BANCO SICOOB 5004, R$ 39.052.095,37; 88, BANCO SICREDI, R$ 1.496.000,00; 89, BANCO SICREDI, R$ 2.677.500,00; 90, BANCO SICREDI, R$ 1.214.320,00; 91, BANCO SICREDI, R$ 1.553.768,00; 92, BANCO VOLKSWAGEN, R$ 580.000,00; 93, BANCO VOLKSWAGEN, R$ 580.000,00; 94, BANCO VOLKSWAGEN, R$ 290.000,00; 95, BRADESCO, R$ 76.000,00; 96, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 3.199.893,66; 97, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 4.500.000,00; 98, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 9.000.000,00; 99, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 5.940.000,00; 100, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 14.846.185,00; 101, DIRCEU LUIZ FLUMIAN E OUTROS, R$ 11.000.000,00; 102, EVALDO CAMPOS PAES E OUTROS, R$ 990.000,00; 103, FIRMINO FERNANDES SOBRINHO E OUTROS, R$ 17.000.000,00; 104, GLAUCIA BATTISTETTI FESTOZO E OUTROS, R$ 3.263.000,00; 105, PONTO FORTE, R$ 12.295.998,11; 106, PREMA AGRICOLA, R$ 2.718.692,46; 107, PREMA AGRICOLA, R$ 4.500.000,00; 108, RUBENS FURQUIM SOBRINHO, R$ 5.000.000,00; 109, SCA ? REPRESENTACÇÃO COMERCIAL E OUTROS, R$ 3.960.000,00; 110, SICOOB CREDIADAG, R$ 850.000,00
CREDORES DA CLASSE III – QUIROGRAFÁRIO: 1, AGRITEX COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA, R$ 28.670,67; 2, AGRO10, R$ 5.617,50; 3, AGROQUIMA, R$ 2.398,56; 4, AGUACAP RECAPAGENS LTDA, R$ 6.900,00; 5, AGUILERA AUTOPEÇAS LTDA, R$ 8.000,66; 6, ALAOR PROCOPIO A FILHO, R$ 2.500.000,00; 7, ALLAN PATRICK FERNANDES DE MOR, R$ 3.980,00; 8, ALUAR COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, R$ 12.110,74; 9, AUTO ACESSÓRIOS BIRIBA LTDA, R$ 5.252,23; 10, AUTO ESTOQUE DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA, R$ 2.114,70; 11, BANCO BRADESCO, R$ 900.000,00; 12, BANCO C6, R$ 1.546.691,99; 13, BANCO SAFRA, R$ 2.000.000,00; 14, BANCO SAFRA, R$ 5.000.000,00; 15, BANCO SAFRA, R$ 1.000.000,00; 16, BANCO SAFRA, R$ 2.500.000,00; 17, BANCO SAFRA, R$ 2.000.000,00; 18, BANCO SAFRA, R$ 750.000,00; 19, BANCO SICOOB 3333, R$ 2.000.000,00; 20, BANCO SICOOB 3333, R$ 2.500.000,00; 21, BANCO SICOOB 3333, R$ 4.000.000,00; 22, BANCO SICOOB 3351, R$ 2.800.000,00; 23, BANCO SICOOB 3351, R$ 2.000.000,00; 24, BANCO SICREDI, R$ 6.000.000,00; 25, BANCO SICREDI, R$ 517.454,00; 26, BATERLUB AGRÍCOLA E PECUÁRIA, R$ 3.655,00; 27, BAYER S.A, R$ 2.620.744,40; 28, BODIPASA BOMBAS DIESEL PAULISTA, R$ 3.866,67; 29, BRENDLER COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, R$ 820.667,02; 30, CADORE BIDOIA E CIA LTDA, R$ 10.573,38; 31, CAMPO RAÇÕES, R$ 876.226,57; 32, CARLOS EDUARDO, R$ 3.500.000,00; 33, CARLOS KIND, R$ 5.000.000,00; 34, CARPAL TRATORES LTDA, R$ 16.311,70; 35, CLAUDIO AUTO PEÇAS DO VALE LTDA, R$ 16.197,31; 36, COM FIO MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, R$ 4.196,67; 37, COPAG COMERCIAL DE PEÇAS AGRÍCOLAS, R$ 2.766,23; 38, CORTEVA SEMENTES, R$ 227.607,60; 39, DCCO LOCADORA DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, R$ 3.975,74; 40, DR JOAO PAULO, R$ 1.500.000,00; 41, EDUARDO VIEIRA, R$ 9.000.000,00; 42, ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA, R$ 26.854,94; 43, FORT LUB PRODUTOS AUTOMOTIVOS, R$ 13.826,76; 44, GOIÁS ABASTECIMENTO DE AERONAVES LTDA, R$ 8.947,00; 45, HASS ARRUDA LTDA, R$ 10.193,61; 46, HOHL MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA, R$ 32.775,05; 47, JOAO CARLOS RIBEIRO, R$ 1.000.000,00; 48, JULIO FLAVIO, R$ 2.000.000,00; 49, K S E DISTRIBUIDORA DE PRODUTO, R$ 9.275,43; 50, KORIN AGRICULTURA, R$ 424.490,00; 51, KRAUSPENHAR E HARTMANN COMÉRCIO, R$ 5.154,38; 52, LEGOM NUTRIÇÃO, R$ 1.022.451,40; 53, MACHADO E SADDI PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, R$ 10.036,33; 54, MANAH DIST SEMENTES, R$ 1.529.965,00; 55, MANAH DIST SEMENTES, R$ 1.529.965,00; 56, MAQCAMPO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA, R$ 438.796,23; 57, MÁRCIA RENZ SIQUEIRA COIMBRA L, R$ 8.500,00; 58, MECÂNICA INUSTRIAL SCHERER LTDA, R$ 4.306,00; 59, MULTSOFT DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS, R$ 19.026,72; 60, PETRÓLEO QUERÊNCIA LTDA, R$ 94.550,00; 61, POSTO TIGRÃO LTDA, R$ 14.857,45; 62, PRIMAVERA MÁQUINAS I. A. LTDA, R$ 20.685,40; 63, ROGERIO RODRIGUES, R$ 2.000.000,00; 64, SALINAS DO BRASIL LTDA, R$ 21.104,00; 65, STOLLER, R$ 3.000.000,00; 66, SUÉCIA VEÍCULOS S/A, R$ 7.021,74; 67, SUPREMA AGRO, R$ 880.000,00; 68, TOLEDO DO BRASIL, R$ 15.179,69; 69, TRANSRIO CAMINHÕES, R$ 4.832,84; 70, UNIÃO DIESEL BOMBAS INJETORRAS, R$ 5.000,00; 71, VAMOS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS, R$ 140.303,68; 72, W M L EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS, R$ 16.250,00; 73, ZOOP BRASIL, R$ 4.524,00;
CREDORES DA CLASSE IV - ME/EPP: 1, LUZIA MARIA DE ASSIS EIRELI, R$ 5.338,95; 2, TRUCK CENTER CONFRESA LTDA ME, R$ 6.519,00.
ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS), PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO E DIVERGÊNCIA A SEREM ENTREGUES AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, E AINDA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTEM OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO A SER APRESENTADO NOS TERMOS DO ART. 55 DESTA LEI. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado Administrador Judicial, a empresa PANSIERI ADVOGADOS (CNPJ 07.810.223/0001-63) – representada pelo DR. FLÁVIO PANSIERI, com escritório profissional com endereço na Rua Xavier da Silva, 167 - São Francisco, Curitiba - PR, 80530-060 , representada para efeito de assinatura do termo de compromisso por FLÁVIO PANSIERI, advogado OAB/ PR 31.150, onde os documentos dos recuperandos podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Pedro Henrique Santiago Closs, estagiário de Direito, digitei.
Rondonópolis/MT, 13 de dezembro de 2023.
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