Grandes grupos empresariais geralmente possuem dívidas inúmeras com diversos tipos de pessoas envolvidas. E quando é necessário promover uma Recuperação Judicial, a principal forma de adequar a relação entre empresa e os credores acaba sendo o deságio. E uma nova decisão do STJ é determinante para isso.
O Min. Antônio Carlos Ferreira, da 2ª Turma do STJ, decidiu que as empresas em recuperação judicial poderão descontar até 90% do valor devido aos credores, quando estes deixarem de repassar os dados bancários no prazo de até 1 ano.
Essa situação é absolutamente comum, à medida que a maior parte dos credores não procura assistência especializada, não mantendo canal de comunicação adequado com as equipes de administração judicial.
Tal desconto estava previsto no plano de recuperação judicial, e havia sido aprovado pela Assembleia Geral de Credores, outro momento em que poucos credores se fazem representar. Isto acaba viabilizando que bons pedaços das dívidas das empresas sejam “perdoados”.
Essa decisão gera um alerta para todos os envolvidos. De um lado as devedoras ficam cada vez mais atentas na necessidade de estabelecer hipóteses similares nos planos de recuperação judicial. Essa medida não deve encontrar grande resistência em aprovação em Assembleia de Credores, à medida que simplesmente beneficia a todos, devedores e credores que são ativos no processo recuperacional, prejudicando apenas aqueles que não acompanham a tramitação do processo. Doutro lado, a mesma decisão gera agora um ônus maior, exigindo que os credores participem de modo mais ativo dos processos recuperacionais, sob pena de, eventualmente, terem seu crédito bastante diminuído.
A decisão do STJ no REsp 1974259 reforçou a soberania da Assembleia Geral de Credores, sendo que o deságio aplicado é matéria puramente negocial e que se encontra na esfera de disponibilidade típica na qual se insere o processo de recuperação judicial.
Essa conclusão do STJ é importante também do ponto de vista operacional, à medida que, na ausência dos dados bancários, o dinheiro para cumprimento do plano de recuperação judicial como regra fica depositado em juízo, aguardando que o credor eventualmente se manifeste nos autos. Ocorre que, para uma empresa em crise, manter valores depositados em juízo como obrigação para o adequado cumprimento do plano de recuperação judicial, mesmo quando os credores não buscam este dinheiro, representa elevadíssimo custo oportunidade, ferindo o fluxo de caixa da empresa, e até mesmo prejudicando os demais credores (que poderiam receber as quantias mais cedo).
Ao fim a decisão do STJ serve de alerta: as Recuperandas devem prever hipóteses similares nos planos de recuperação, inclusive por se tratar de medida que teoricamente será unanime na votação em assembleia, e os Credores devem também ficar atentos para evitar que seu direito seja afetado por novo deságio, reforçando assim a necessidade de acompanhamento de perto das recuperações judiciais.
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