As novas regras sobre progressividade do ITCMD têm suscitado preocupações entre aqueles que buscam realizar um planejamento sucessório ou precisam iniciar/concluir inventários.
De um lado, há quem argumente que a reforma tributária representa um marco histórico de desoneração de impostos sobre doação e sucessões de menor patrimônio, pois, assim como ocorre no Imposto de Renda Pessoa Física, um dos seus propósitos nobres seria permitir menores alíquotas para menores patrimônios que estejam sujeitos a doação ou transferência causa mortis, efetivando, assim, o anseio popular por baixas alíquotas ou, até mesmo, desonerações de pequenos inventários.
Porém, por um outro lado, o que parece ser um benefício, pode se tornar um verdadeiro pesadelo por aumento expressivo de impostos, já que a reforma apenas cria o modelo de progressividade, porém não indica quais serão as alíquotas (nem mínima, nem máxima) não dando nenhum indicativo sobre quais serão as faixas de valor patrimonial que serão beneficiadas ou prejudicadas com a alteração, questões que serão apresentadas ao contribuinte apenas com lei complementar que posteriormente será editada.
Na maioria dos Estados, a alíquota atual é uma alíquota fixa de 4% sobre o valor do patrimônio doado ou transferido por herança. Alguns Estados, como o Rio de Janeiro, já adotaram alíquotas progressivas, variando de 4% até 8% a depender do valor do patrimônio. Com a reforma, essa alíquota única (na maior parte dos Estados) pode ser significativamente majorada, permitindo a adoção de progressividade mais elevada, que pode atingir até os 27,5%, se tomarmos como base o que já ocorre na tributação sobre a renda.
No contexto internacional, mesmo que de adote a progressão da renda, pode parecer inicialmente que as potenciais alíquotas seriam baixas, comparando-as com países que tributam o patrimônio inventariado em 30% (Alemanha), 40% (EUA) ou até 55% (Japão). Entretanto, é importante considerar que a carga tributária brasileira é mais centrada no consumo, diferenciando-se dos outros países indicados, que buscam equilibrar a tributação entre diferentes bases.
Por exemplo, mesmo com a maior alíquota de sucessão (55%), a tributação consolidada (carga suportada pelo contribuinte) no Japão é de 31,40%, enquanto no Brasil, a probabilidade é de um aumento significativo da carga tributária para contribuintes do ITCMD, ultrapassando os atuais 35,21% ao ano, sem um contrapeso equivalente (dados de 2021 extraídos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT).
Portanto, é provável que haja pouca desoneração tributária, talvez limitada a pequenos inventários, possivelmente para aqueles que não possuam imóveis. Ao que tudo indica, a alíquota fixa atual de 4% sofrerá um relativo aumento para a classe média e, principalmente, para a classe alta brasileira. Nesse contexto, torna-se recomendável que aqueles que consideram planejar a sucessão de seu patrimônio, seja por meio de doações a herdeiros ou legatários (não herdeiros), realizem essas transações antes do aumento da alíquota, evitando uma maior incidência de tributos sobre seus bens.
Com efeito, a reforma lançou um alerta da necessidade de se fazer isso antes da sua vigência, acelerando aquele inventário (até mesmo mediante acordo daqueles que forem litigiosos), uma vez que não se sabe qual será a limitação de aplicabilidade e vigência das novas alíquotas, que pode, em certos casos, atingir inventários ainda em trâmite, se acaso o tributo for laçando ao tempo da vigência da nova regra.
Portanto, para aqueles com patrimônios menores, como apenas um carro ou uma moto, pode ser vantajoso aguardar a entrada em vigor da reforma e, possivelmente, beneficiar-se de alíquotas progressivas abaixo de 4% ou até mesmo desoneração, ou no máximo se manter no mínimo atual. Para outros, com patrimônio de classe média e alta (que tenham ao menos 1 imóvel), o ideal é imediatamente planejar, senão concluir a reorganização patrimonial pretendida, seja por antecipação de legítima, doações ou mesmo por mecanismos societários como a utilização de holdings patrimoniais.
Essa bandeira vermelha fica ainda mais proeminente diante da possibilidade de o Congresso Nacional seguir a lógica mundial para fixação de alíquotas, malgrado, desconsiderando as especificidades da nossa carga tributária já suportada no consumo, o que nos diferencia dos demais países indicados.
Portanto, tudo indica que, para os pais, avós e empresários que pretendem economizar tributos, há urgência em reorganizar, planejar e concluir suas antecipações de legítimas, inventários e reorganizações patrimoniais e societárias. Isso, porque o futuro, ao que parece, aos impostos pertence.
© Todos os direitos reservados